GHC: gratificação por tempo de serviço é cláusula de convenção e precisa ser cumprida
A direção do GHC anunciou aos seus trabalhadores nesta segunda, dia 29, que o período compreendido de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 não poderá contar para aquisição de direito à gratificação por tempo de serviço. A medida teria como base a Lei Complementar que atinge as empresas dependentes do Tesouro Nacional, sob alegação de que neste período União, Estados e Municípios estariam sob impacto de calamidade pública, em função da Covid-19.
Essa informação impacta todos os profissionais que atuam nos hospitais do grupo, afetando diretamente o qüinqüênio previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho.
Para defender enfermeiras e enfermeiros de mais esta tentativa de retirada de direitos, o SERGS consultou sua assessoria jurídica sobre o caso e repassa as seguintes orientações para a categoria:
- O adicional por tempo de serviço está previsto em norma coletiva, negociada entre as partes e, portanto, protegida pela autonomia das vontades coletivas, sem qualquer ressalva, no acordado, com relação a eventual período de tempo laboral que não deveria ser considerado para o cálculo e pagamento;
- Cabe a aplicação do princípio trabalhista da norma mais favorável ao empregado, neste caso, em relação ao cálculo e pagamento do adicional por tempo de serviço, sem qualquer exclusão de período contratual, conforme a norma coletiva;
- A renovação da Convenção Coletiva 2020 ocorreu em período posterior à edição desta Lei Complementar (promulgada em 27 de maio último), não tendo havido, por parte da entidade sindical patronal, qualquer ressalva ou destaque na redação da cláusula normativa que trata do adicional por tempo de serviço;
- Como órgão da Administração Indireta, o GHC não estaria obrigado a seguir esta Lei Complementar;
- Além disso, é importante neste caso lembrar a Constituição Federal, que garante o “reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho”.
O SERGS entende ser inaceitável essa tentativa de “mudar as regras do jogo” em meio à uma pandemia, justamente o período em que todas(os) estão na linha de frente, dando sua maior contribuição para o enfrentamento da Covid-19. Além disso, é preciso cumprir as regras acordadas e respeitar a legislação que garante o que foi acordado com os sindicatos, em defesa dos trabalhadores.
“Estaremos acompanhando e tomando todas as medidas cabíveis para garantir que enfermeiras e enfermeiros possam ter seu direito ao qüinqüênio preservado”, comenta a presidente do SERGS, Cláudia Franco, que também reforça que qualquer outra tentativa de descumprir a Convenção Coletiva seja imediatamente comunicada pelo email sergs@sergs.org.br