Ministério da Saúde acata decisão da Justiça de ampliar a testagem para o Covid-19

 

O Conselho Federal de Enfermagem conseguiu vitória em agravo de instrumento na ação civil pública que impetrou para garantir aos profissionais da saúde, em especial de enfermagem, o direito de realização de testes para o Covid-19, mesmo que estejam assintomáticos. O Ministério da Saúde, que não tem ministro há mais de 40 dias, acatará a decisão do TRF – 1ª Região, ampliando o universo de pessoas a serem testadas. Algumas medidas serão tomadas, como a ampliação de centros de testagem pelo País, além dos serviços que já vem sendo prestados rotineiramente pelos hospitais e unidades de saúde. Os serviços de saúde que se credenciarem para a modalidade de Centros de atendimento à Covid-19 também poderão coletar amostras de todos os casos leves. Estima-se que com essa decisão cerca de 22% da população brasileira seja testada para a doença.

Atualmente os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), ou seja, casos graves internados e mortes, tinham prioridade na testagem na rede pública de saúde pelo método RT-PCR (molecular), que é considerado o padrão ouro para o Covid-19. A partir de agora profissionais dos serviços de saúde e segurança pública assintomáticos também poderão ser testados pelo método RT-PCR ( molecular); antes, a recomendação era realizar testes rápidos (sorológicos) somente em pessoas sintomáticas. A estratégia foi apresentada, nesta quarta-feira (24), em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), em seu site o Governo Federal não menciona a ação judicial, mostra as ações como se fosse sua a iniciativa.
Em relação aos testes rápidos sabe-se que o índice de falso negativo dos mesmos é alto, hoje ele é disponibilizado inclusive em farmácias, se for feito fora do prazo estabelecido a chance de dar falso negativo é muito grande, trazendo uma aparente tranquilidade ao usuário que foi submetido ao teste de não estar contaminado, e o que é pior, ele pode estar contaminado, assintomático e disseminando o vírus.

Demais serviços de saúde do SUS também serão contemplados com a possibilidade de coletar amostras de pacientes com síndrome gripal, contudo, a proporção será definida de acordo com a capacidade de coleta de cada município. Nesse caso, o Ministério da Saúde recomenda que sejam priorizados os seguintes grupos:
» GRUPO 1: trabalhadores de serviços de saúde e segurança;
» GRUPO 2: Condições de risco – Idosos, cardiopatas, renais crônicos, imunodeprimidos, doenças respiratórias, diabéticos e gestantes de alto risco;
» GRUPO 3: Grupos de interesse para a saúde pública – Crianças menores de 2 anos, indígenas, gestantes e puérperas;
»  GRUPO 4: Instituições de longa permanência para idosos;
» GRUPO 5: População privada de liberdade.

A presidente do Sergs, Claúdia Franco, reforça que o sindicato vem defendendo a testagem em massa desde o início da pandemia e espera que o Rio Grande do Sul seja contemplado com estes testes brevemente, visto que a curva está subindo em território gaúcho. Lembra ainda a importância de notificar todos os casos para fins epidemiológicos e de no caso dos trabalhadores, sempre fazer o CAT, desde o momento que é caso suspeito para o Covid-19.

Claúdia lembra, ainda, que não podemos relaxar nas medidas de higiene, uso de Epis e distânciamento social. “O capital não pode estar acima da saúde”, diz. O SERGS luta para que as enfermeiras(os) tenham condições dignas de trabalho e com toda segurança. Caso o(a) profissional se sinta aviltado nos seus direitos ou assediado(a) não deve hesitar em buscar seu sindicato.

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