Contaminação por Coronavírus deve ser enquadrada como Doença Ocupacional, para profissionais na linha de frente
O SERGS alerta enfermeiros(as) de todo o RS que estão na linha de frente do atendimento do Coronavírus sobre o possível enquadramento de possíveis contaminações como Doença Ocupacional e o afastamento dos casos suspeitos ou confirmados como Afastamento por Acidente de Trabalho.
Conforme a assessoria jurídica do sindicato, a superexposição dos profissionais e a falta de EPI´s pode ser considerada Doença Ocupacional. “Não há como isentar o empregador do dano causado”, explica a advogada Mari Agazzi, do escritório Paese, Ferreira e Advogados Associados, que presta assessoria ao SERGS para as ações na capital.
A assessora jurídica explica que está comprovado que na Itália mais de 5000 trabalhadores da saúde já foram contaminados e isso acontece em função da vulnerabilidade destes profissionais. “A contaminação entre profissionais da saúde não se restringe a grupos de risco e está presente em todas as faixas etárias”, complementa Agazzi.
O SERGS e os demais sindicatos da área da saúde, juntamente com suas assessorias jurídicas, estarão questionando a MP 927, em seu 29º artigo, que desobriga os empregadores da responsabilidade de contaminação pelo coronavírus como doença ocupacional.
Esse artigo é totalmente contrário às demais legislações referentes a doenças ocupacionais e saúde dos trabalhadores.
Da mesma forma, as entidades sindicais estão exigindo que qualquer afastamento por suspeita ou confirmação de contaminação seja configurado como Afastamento por Acidente de Trabalho.
“O SERGS está acompanhando todos os casos de afastamento que estão ocorrendo entre os profissionais da saúde no RS e apoiará os colegas na busca por seus devidos direitos”, afirma a presidente Cláudia Franco.