NOTA REPÚDIO À PL 112/2016
O Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Sul – SERGS vem através desta nota contestar a PL 112/2016, de autoria do Deputado Estadual Valdeci Oliveira, pois a mesma fere a Lei de Exercício Profissional do Enfermeiro, principalmente nos Artigos 3º e 8º.
O Artigo 3º prevê que as farmácias poderão executar procedimentos de inalação, nebulização e a realização de curativos de pequeno porte. O Artigo 8º garante às farmácias a comercialização e aplicação de vacinas e soros mediante prescrição médica. A exceção limita-se as vacinas constantes do Calendário Oficial ou em campanhas do Ministério da Saúde, que poderão ser administradas sem prescrição médica.
Curativos, nebulizações, instalação de soro e vacinas são atividades pertinentes ao enfermeiro. Os curativos são diários, feitos em ambulatório onde se acompanha a evolução e se prescreve cuidados da enfermagem. Nebulizações com O2 e broncodilatadores também devem ser feitas em ambulatório. Já as instalações de soros requerem que o paciente fique em observação.
O controle dos imunobiológicos é rigoroso e exige que se abasteça o Programa Nacional de Imunizações – SIPNI, sistema que registra as vacinas aplicadas no Brasil.
O que pretende essa PL, além de ferir a classe dos enfermeiros? Privilegiar a iniciativa privada? Desconstruir o SUS?
O SERGS, que representa 25.000 enfermeiros no Estado, se posiciona contrário à PL, que não ouviu as entidades classistas. Nós respeitamos o trabalho dos farmacêuticos, não buscamos litígio entre as profissões. Queremos que nossa Lei do Exercício Profissional seja respeitada.
Defendendo o SUS! Pela verdade! SERGS presente!