Entra em vigor resolução que proíbe expor paciente nas redes sociais
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) informa que a Resolução nº 554, que determina critérios sobre o uso e comportamento dos profissionais de Enfermagem nos meios de comunicação de massa e mídias sociais, está em vigor desde 31 de julho de 2017.
De acordo com a resolução, está proibido aos profissionais de Enfermagem expor a imagem de pacientes em redes sociais. O objetivo é uniformizar as práticas de uso e de comportamento ético para a divulgação de assuntos relacionados a Enfermagem.
Para a Conselheira Federal Eloiza Sales, a nova norma expõe condutas, comportamentos e atitudes que os profissionais de enfermagem devem seguir sempre que mencionarem, comentarem, publicarem ou compartilharem conteúdos nas mídias sociais e nos meios de comunicação.
A exposição da imagem do paciente para divulgação somente é permitida com expressa autorização, e desde que não lhe traga consequências negativas. É vedada a violação do sigilo profissional e a exposição de imagens sensacionalistas de pacientes, profissionais e instituições.
Confira aqui a integra da Resolução nº 554
Fonte: Ascom – Cofen