Entra em vigor resolução que proíbe expor paciente nas redes sociais

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) informa que a Resolução nº 554, que determina critérios sobre o uso e comportamento dos profissionais de Enfermagem nos meios de comunicação de massa e mídias sociais, está em vigor desde 31 de julho de 2017.

De acordo com a resolução, está proibido aos profissionais de Enfermagem expor a imagem de pacientes em redes sociais. O objetivo é uniformizar as práticas de uso e de comportamento ético para a divulgação de assuntos relacionados a Enfermagem.

Para a Conselheira Federal Eloiza Sales, a nova norma expõe condutas, comportamentos e atitudes que os profissionais de enfermagem devem seguir sempre que mencionarem, comentarem, publicarem ou compartilharem conteúdos nas mídias sociais e nos meios de comunicação.

A exposição da imagem do paciente para divulgação somente é permitida com expressa autorização, e desde que não lhe traga consequências negativas. É vedada a violação do sigilo profissional e a exposição de imagens sensacionalistas de pacientes, profissionais e instituições.

Confira aqui a integra da Resolução nº 554

Fonte: Ascom – Cofen

 

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