SERGS firma posição em defesa da consulta de Enfermagem

Colegas da Atenção Básica,

O SERGS recebeu notícias de suspensão dos efeitos da portaria 2488/2011 do Ministério da Saúde, indicando que enfermeiros(as) não podem realizar consulta na qual se ofereça ao paciente diagnóstico de doenças e a prescrição de medicamentos, bem como o encaminhamento a outros profissionais ou serviços.

Importa destacar:

a)  que ação noticiada é movida contra a União Federal e não incide sobre a lei de Exercício Profissional da Enfermagem, de forma que todas as prerrogativas auferidas pela Lei de Exercício Profissional seguem vigentes. Além disso, entende-se que os gestores públicos devem se pronunciar a respeito, posto que considerando que a edição da Portaria nº 2.436/2017 revogou a de nº 2.488/2011, ou seja, a portaria suspensa pela decisão liminar não está mais vigente, é necessário saber se a decisão alcança também a portaria nova. Para além da discussão do alcance da decisão, importante salientar que a decisão demonstra não ter sido informado ao julgador que as consultas, prescrições e exames realizados/soclicitados pelos enfermeiros são baseadas em protocolos de enfermagem, não invadindo a competência da medicina.

b)  que a suspensão dos efeitos não tem todo o alcance noticiado, suspende a possibilidade de requisitar exames, para impedir que enfermeiro(a) faça diagnóstico sem orientação médica, sendo que a consulta de enfermagem tem por base em protocolos realizados pela Gestão, inclusive a prescrição e solicitação de exames.

Na visão do SERGS, este é mais um  retrocesso no atendimento aos usuários da atenção básica, pois é incontestável a qualidade e importância da consulta de enfermagem e o papel do(a) enfermeiro(a) como transformador(a) da realidade social de nosso país, pois estes são os(as) profissionais que, junto com a equipe de enfermagem, atendem a população em período integral.

O Ato Médico é pernicioso à saúde de nossa população.

GESTÃO RENOVAÇÃO E UNIÃO

 

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