Vitória dos sindicatos: mediação no TRT-4 avança na proteção de direitos no PDV GHC

Foi realizada nesta terça (26), no TRT-4, uma sessão de mediação para a situação envolvendo o Plano de Demissão Voluntária (PDV) no Grupo Hospitalar Conceição – GHC. Além do SERGS, participaram também o Sindisaúde, Sindifars, Sinditest-RS e Senge-RS. O SERGS foi representado por sua diretora Gabriela Nespolo Casenote, que é enfermeira na instituição, e pela advogada Paula Paese, da assessoria jurídica do sindicato na capital (Paese e Ferreira) A mediação foi conduzida pelo desembargador Alexandre Correa da Cruz.
Após um intenso debate sobre o tema, sindicatos conseguiram uma importante vitória quanto ao Acordo Coletivo para regular o PDV. Em substituição à proposta da gestão de dar quitação geral de verbas trabalhistas no pagamento do PDV através do Sindicato, foi regulada uma nova cláusula:

CLÁUSULA 8ª
O presente acordo apenas produzirá efeitos àqueles trabalhadores que manifestarem expressa e individualmente a adesão ao PDV, com conferência de quitação das parcelas recebidas e quitação do contrato de trabalho, mediante ajuizamento de Reclamação Pré-Processual Individual (RPP), com resultado exitoso, pelo rito da Resolução 415/2025 do CSJT junto ao Foro da Justiça do Trabalho de Porto Alegre.

§1º. O ajuizamento das RPPs pelos trabalhadores deverá se dar até o dia 30/09/2025 em classe própria junto ao sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE). §2º. Os trabalhadores que não preencherem os requisitos relativos à adesão nos termos anteriores não serão beneficiados pelo PDV.

§3º. As entidades sindicais representativas das categorias profissionais presentes na mediação não estão conferindo quitação geral dos contratos de trabalho, porém, não se opõem ao encaminhamento previsto no caput.” §4º. O prazo máximo de pagamento do PDV é 31/12/2025, de forma que o procedimento, incluindo o encerramento das RPPs, deverá se dar até o dia 30/11/2025.

Para a diretora Gabriela, essa foi uma conquista muito importante. “O Sindicato não é contrário ao PDV, mas tem responsabilidade com a proteção dos direitos dos trabalhadores”, afirmou.

Nos próximos dias, os sindicatos realizarão assembleia para deliberar sobre a nova redação da cláusula 8ª deste acordo. Uma nova sessão de mediação está marcada para o dia 9 de setembro, às 16h, no TRT-4.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

dez − 2 =