Acordo para pagamento de dívidas da Ulbra tem prazo para adesão até 21 de janeiro

Proposta contempla quem tem até R$ 361,4 mil a receber

Enfermeiras(os) que possuem dívidas trabalhistas com a Ulbra têm até 21 de janeiro para manifestar seu aceite à proposta de acordo feita pelo Banco Genial, instituição que está fazendo a compra de créditos dos credores. A proposta é válida para quem tem crédito com valor até R$ 361.040,00, descontado o que já foi recebido nos rateios realizados e os valores recebidos ou a receber a título de FGTS, na transação ajustada pela ULBRA com a PGFN.  A proposta apresentada se refere apenas a este montante e determina duas possibilidades para que cada credor opte individualmente:

  1. Aderir a esta nova pactuação com recebimento imediato de R$ 10.500,00 e postergar o recebimento do saldo pelo prazo máximo de 24 meses, o que será feito com o resultado da venda de ativos (entre os quais unidades de medicina), sendo que os pagamentos serão feitos a medida em que ocorra cada uma das vendas;
  2. não aderir a esta nova pactuação e buscar judicialmente a cobrança do crédito ou pedir a falência pelo descumprimento da obrigação.

Para aqueles que aderirem a esta nova pactuação haverá duas possibilidades de pagamento:

  • Recebimento de R$ 10.500,00 inicial e venda do saldo do crédito ao Banco Genial, com deságio a ser negociado com o Banco Genial;

OU

  • Recebimento de R$ 10.500,00 inicial e conversão do crédito em cotas de um FIDC, garantido com a cessão fiduciária dos direitos de crédito de eventuais vendas dos imóveis e operações educacionais da AELBRA/ULBRA. À medida que esses ativos forem vendidos, os credores poderão resgatar suas cotas, recebendo seus valores. Esta formatação visa evitar novos riscos a estes credores, como uma segunda recuperação judicial.

Os valores do saldo que ficarão alocados no fundo serão corrigidos pela taxa Selic (atualmente na faixa de 15% ao ano), a partir de 30/09/2025 até o pagamento.

O Juízo da Recuperação Judicial já homologou a proposta, porém deu prazo para todas as partes, assim como Administrador Judicial, Ministério Público e PGFN se manifestarem sobre a proposta. Alguns credores apresentaram manifestação questionando os valores de saldo devedor apresentados pelo Banco e pela Ulbra. O prazo da PGFN se encerra apenas em 21 de janeiro próximo.

Após o prazo de adesão em 21 de janeiro, o Banco Genial terá 5 dias para se manifestar no processo se foram preenchidas as condições estabelecidas (garantias e limite de adesões), indicando se a operação deixa de ter eficácia (situação em que cada credor deverá seguir com seu processo de cobrança ou pedido de falência), ou se foram atendidas as condições e dará continuidade na operação. O prazo previsto para pagamento da parcela inicial de R$ 10.500,00 para aqueles que aderirem é 9 de fevereiro.

Até 9 de março, os credores que aderiram a repactuação terão prazo para negociar com o Banco Genial o saldo de seu crédito; com pagamento do valor negociado em 48 horas a contar da assinatura do termo de cessão do crédito.

O SERGS alerta as(os) enfermeiras(os) para a verificação sobre valores de FGTS e outras verbas trabalhistas que a Ulbra afirma já ter pago, ANTES de aderirem ao acordo, pois o banco não se responsabilizará por tais valores e existe uma cláusula em que após a adesão ao acordo NÃO poderá mais ser movida nenhuma ação de cobrança extrajudicial ou judicial cobrando valores de FGTS impagos pela ULBRA.

Acompanhe as informações sobre as negociações da Ulbra pelos canais oficiais do SERGS e entre em contato com nosso jurídico se tiver dúvidas.

Para aderir ao acordo acesse o link
https://credores.ulbra.br/

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