Nota conjunta dos sindicatos sobre aposentadoria no GHC
APOSENTADORIA ESPECIAL NO GHC: CUIDE DO SEU DIREITO!
Os sindicatos e a associação tornam público que não concordam com a determinação da Diretoria do GHC para que os trabalhadores(as) que recebem aposentadoria especial optem pela continuidade do benefício ou pelo emprego.
O GHC invade a competência do INSS, que é quem tem legitimidade para eventualmente exigir que o trabalhador faça a opção.
Observamos que até então o INSS nada determinou, de forma que a decisão do GHC está baseada em intenções e objetivos que não se sustentam legalmente. Até o momento, a Diretoria não forneceu justificativa razoável para a prática de tal conduta.
Lembramos ainda que até mesmo a gestão anterior voltou atrás na referida determinação e permitiu, até os dias atuais, que os empregados continuem recebendo o benefício e trabalhando. Nos causa espanto e até constrangimento constatar que uma gestão que se afirma mais benéfica que a anterior esteja praticando atos potencialmente lesivos e que não foram praticados pelos diretores que a antecederam.
A determinação da Diretoria, para além de forçar ilegitimamente que o empregado(a) faça a escolha, os induz em erro ao orientar que requeiram perante o INSS a suspensão do benefício, isso porque não existe a previsão de tal hipótese. Forçar os trabalhadores a requererem a suspensão poderá, na prática, vir a causar o efetivo cancelamento/cessação definitiva da aposentadoria, o que significa dizer que, no futuro, caso queiram novamente receber o benefício, os trabalhadores deverão promover desde o zero os processos administrativo ou judicial que deram origem à aposentadoria.
O GHC está se intrometendo em esfera que não é sua, causando tumulto e assumindo pra si o risco objetivo de causar prejuízos irreversíveis aos trabalhadores que, pressionados, vierem a pedir a tal “suspensão” do benefício.
Esperamos que a Diretoria tenha decência e razoabilidade para recuar, e deixar de insistir na prática de ato administrativo que extrapola a sua esfera de atuação como empregadora. Caso não recue, iremos promover as medidas judiciais cabíveis para proteger os trabalhadores.
Assinam essa nota
SERGS, SINDISAUDE, SINDIFARS, SINTTARGS, SINURGS, SINDITESTRS E ASERGHC