Vitória em primeira instância condena Canoas a pagar verbas rescisórias a enfermeiras(os) do extinto GAMP

O SERGS foi vitorioso na ação contra Grupo de Apoio à Medicina Preventiva (GAMP) e município de Canoas, referente às demissões de enfermeiras(os) ocorridas no início do ano de 2022.

Conforme a decisão judicial, GAMP e gestão municipal deverão indenizar todos os trabalhadores com contratos extintos sem justa causa na época, pagando as diferenças proporcionais de salário, aviso prévio proporcional por tempo de serviço (para aqueles com mais de um ano de contrato), férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina e multas. Em relação ao FGTS, além de atualizar os depósitos na conta dos trabalhadores, também deverão indenizar em 40% as(os) demitidas(os).

Cabe ressaltar essa decisão é em primeira instância e ainda passível de recurso por parte do município de Canoas. Mas já é uma vitória importante para trabalhadores(as) que esperam há mais de dois anos pelo pagamento de suas verbas rescisórias.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

dez − 3 =