Regramento de folgas no GHC

 

Os sindicatos vinculados aos trabalhadores do GHC obtiveram uma importante conquista nesta quinta, dia 15. O SERGS foi representado pela sua presidenta Cláudia Franco e pela diretora Denize Cruz.

Após a realização de três reuniões dos sindicatos com a gestão, foi regulamentada a concessão das folgas para os(as) colegas que trabalham no turno da noite nas unidades do grupo, seguindo alguns parâmetros específicos, conforme detalhado abaixo:

  • Os(as) trabalhadores(as) em regime compensatório de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso deverão ter 1 (uma) folga a cada quinzena, sendo a primeira do dia 1 ao dia 15 e a segunda do dia 16 ao último dia do mês, o que deverá ser observado no agendamento das escalas.
  • Para obter sua folga, o(a) trabalhador(a) deve ter 6 (seis) plantões na quinzena, sendo que as faltas justificadas serão consideradas como efetivo serviço.
  • As escalas do regime compensatório de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso não poderão ser reagendadas quando o(a) trabalhador(a) tiver justificativa para se ausentar do trabalho no dia já previamente agendado como folga.
  • Os(as) trabalhadores(as) em regime compensatório de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso não poderão gozar das folgas em dois plantões consecutivos na escala.

Segundo Denize Cruz, diretora do SERGS, essa conquista mostra a importância da mobilização em torno de pautas coletivas e do papel do sindicato nesta negociação.

Fortaleça seu sindicato, valorize quem te representa!

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