CONVENÇÃO COLETIVA SINDIBERF: OPOSIÇÃO QUOTA NEGOCIAL
ENFERMEIRA(O)S QUE LABORAM EM HOSPITAIS FILANTRÓPICOS
No dia 27 de setembro foi assinado a Convenção Coletiva de Trabalho, que regula a atividade laboral dos enfermeiros e enfermeiras do SINDIBERF. A vigência do acordo é de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2021. .
A CCT é responsável por garantir e conquistar direitos fundamentais como:
– Reajuste salarial de 5,07%;
– Adicional noturno com percentual de 50% capital e 40% interior (a Lei prevê 20%);
– Quinquênio (5% a cada 5 anos na empresa);
– Auxílio Creche;
– Licença para formação de até 10 dias;
– Acompanhamento de saúde para idoso/filho sob dependência de 1 carga horária por mês (Lei prevê 1 dia por ano);
– Entre outros. Veja o documento completo no link: https://bit.ly/2p0N7Mg
O Sindicato dos Enfermeiros teve papel essencial em proporcionar a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho. Com as novas regras, impostas pela Reforma Trabalhista, as convenções são ferramentas importantes para a proteção da categoria.
Para seguir protegendo e conquistando direitos, necessitamos de uma entidade sindical forte e atuante. Isso perpassa por uma política de financiamento que garanta que o SERGS siga existindo. A estrutura do SERGS hoje trata-se de assessorias jurídicas, despesas com editais, despesas com reuniões, despesas com viagens no interior, peritos, funcionários, sedes. O sindicato conta com dois dirigentes liberados para atender todo o estado. Estes dois dirigentes são remunerados por seus empregadores, não gerando custos à entidade. Ocorrem custos apenas quando acontecem viagens ao interior para atender a categoria.
O interesse de fragilizar o movimento sindical é vontade dos patrões que com menos mobilização da categoria, poderão empreender acordos que sejam prejudiciais aos trabalhadores e trabalhadoras.
OPOSIÇÃO QUOTA NEGOCIAL
As assembleias da categoria realizadas na campanha salarial, autorizaram o sindicato em empreender taxa negocial. No entanto, aqueles que avaliem que a atuação da entidade não é importante podem se opor à mesma.
Os empregadores procederão ao desconto de todos os enfermeiros e enfermeiras, a título de quota negocial, no mês subsequente à assinatura do presente instrumento coletivo, o valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) do salário-base de cada membro da categoria, vigente na data do desconto.
Para fazer a oposição, abaixo segue a forma como deve ser realizada – Não será aceita forma diversa desta, portanto, fique atento ao período e forma.
Será garantido o direito de oposição a quota negocial, desde que manifestado individual, pessoalmente e por escrito, na sede ou subsedes do SERGS, dentro do seu horário de funcionamento, pelo oponente no prazo de 10 dias a contar do dia 01 de outubro de 2019 (inclusive), até 10 de outubro de 2019.
Para os enfermeiros e enfermeiras que não residam na capital, a oposição poderá ser realizada individualmente e por escrito, sendo consideradas aquelas postadas dentro do prazo previsto para oposição, com Aviso de Recebimentos dos Correios (AR).
Destacamos que não serão aceitas manifestações em grupo, cada um deve manter seu AR como comprovante, ou realizar pessoalmente sua oposição na sede do sindicato.