FNE pede urgência na defesa do Piso Salarial da Enfermagem e derrubada da ADI

Após o ganho histórico da enfermagem brasileira quanto a seu piso salarial, no dia 05 de agosto de 2022, foi ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), perante o Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, n. 7222, sendo o Relator Ministro Luís Roberto Barroso, pedindo a suspensão dos efeitos da Lei Federal n. 14.434/2022, sendo determinado pelo Ministro Relator ao Advogado – Geral da União e ao Procurador – Geral da República, para manifestação no prazo de 03 (três) dias.

Diante disso, a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), entidade sindical que representa os profissionais enfermeiras e enfermeiros, em nível nacional, encaminhou ofício à Procuradoria Geral da República (PGR) e Advocacia Geral da União (AGU) pedindo, em caráter de urgência, audiência/reunião para discutir e defender o vigor da lei do piso salarial nacional da enfermagem e expor os fatos, fundamentos, sobre o histórico da Lei Federal n. 14.434/2022, para derrubada da ADI.

A entidade ainda lamenta que, mesmo diante de tantos feitos da categoria em favor da saúde pública, tenha que novamente lutar para mostrar sua importância e essencialidade. “Um piso digno é o que queremos. Nós trabalhadoras e trabalhadores da enfermagem doamos nossas vidas todos os dias pela saúde do país. Na pandemia de Covid-19, não nos furtamos de estar na linha de frente para salvar vidas, mesmo que fosse preciso perder a nossa. Nos preocupamos com nossos familiares. Ficamos isolados para não os contaminarmos. Sofremos, mas lutamos e o piso salarial nada mais é que um reconhecimento. Nós, da FNE, com as demais entidades estamos juntas nessa luta. É um absurdo. A ADI mostra que neste país quem faz o bem e quem se doa não é valorizado. Mas, vamos lutar pela justiça”, afirmou a presidenta da FNE, Shirley Morales, que com as demais entidades nacionais da enfermagem declaram que não vão descansar até que a enfermagem tenha no seu contracheque um salário digno, que ainda assim é menos do que deveria ser de fato.

Fonte: Ascom – FNE
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