Enfermeiros(as) GHC: informações importantes sobre quinquênios

A Lei Complementar 173/20 proibiu a consideração do tempo de serviço – de 27/5/20 a 31/12/21 – como período aquisitivo para obtenção dos quinquênios no âmbito dos hospitais que compõem o Grupo Hospitalar Conceição – GHC, sob o argumento de aumentar a despesa com pessoal no período da pandemia. O SERGS e os demais sindicatos já moveram ação em defesa dos trabalhadores(as) do GHC, questionando essa proibição trazida pela Lei Complementar e a ação tramita na Justiça.

Enquanto não se consegue um resultado efetivo para reverter os efeitos dessa Lei Complementar, cabe ressaltar alguns pontos importantes à base SERGS no GHC:

– A partir de 01 de janeiro de 2022 essa contagem foi restabelecida, passando novamente a contar do ponto de vista legal, para fins de quinquênio;

– Não se perde o tempo de serviço obtido até 26/5/20

– Não se perdem os quinquênios obtidos até 26/5/20

– O tempo de serviço verificado a partir de 01/01/22 será acrescido àquele já obtido até 26/05/20.

– Para quem havia completado tempo parcial até 26.05.20 para a obtenção de um quinquênio (ou de um novo quinquênio), o tempo parcial irá se somar ao tempo de serviço que vier a ser obtido a partir de 01/01/22, gerando uma nova “data de aniversário” do quinquênio.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

doze − onze =