TRF4 inibe Entidades médicas de invadir competência técnica de enfermeiras(os)

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região analisou na quarta (27) os recursos do SERGS, COREN/RS e CREMERS, no processo que envolvia a publicidade contrária à competência técnica dos profissionais da Enfermagem e do parto humanizado.

O processo iniciou em 2015, por iniciativa do SERGS e COREN/RS, com a integração posterior da Defensoria Pública da União no polo ativo e sua transformação em Ação Civil Pública, buscando coibir a campanha amplamente patrocinada pelas entidades médicas para confundir a população e até mesmo criminalizar a realização de partos por profissionais não-médicos, culminando na edição de uma polêmica resolução administrativa do CREMERS.

Já em 2016, o julgador havia determinado a nulidade de três artigos desta resolução do CREMERS, com o entendimento de que invadia a competência funcional da enfermagem e criava regras de submissão de sua ação profissional aoConselho Médico. Na decisão de agora, a sentença foi parcialmente reformada, mas mantiveram-se a nulidade desses artigos.

O julgamento, de relatoria do desembargador Luis Alberto Aurvalle, salientou que houve abuso por parte do CREMERS ao buscar fixar regras que afetam negativamente profissionais de outras categorias. A decisão é positiva para a Enfermagem e valoriza as competências de cada área profissional, exaltando a necessidade de uma atuação integrada e em harmonia das equipes multidisciplinares, com o objetivo de prestar um melhor serviço às gestantes, bebês e famílias.

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