Beneficência não paga salários de trabalhadores afastados com contrato ativo

O SERGS tem acompanhado de perto o atraso no pagamento de salários dos trabalhadores do Hospital Beneficência Portuguesa com contratos ativos, porém afastados de suas atividades por razões diversas. Tais trabalhadores sequer estão recebendo remuneração por parte do INSS, pois não se trata de casos de afastamento previdenciário.

Um caso a ser denunciado pelo SERGS é o de uma trabalhadora gestante que teve que ser afastada das suas atividades durante a pandemia, em função da insalubridade. O hospital assinou um acordo afastando a referida empregada no último mês de abril, com vistas a estabelecer medidas de prevenção à contaminação/propagação do vírus COVID-19, e garantiu a ela a manutenção dos seus salários. Porém, a empregada não recebe nenhum salário desde então.

Para piorar a situação, o SERGS foi informado que os demais empregados, que permanecem exercendo as atividades, vêm recebendo os seus salários. Ou seja, além do descumprimento contratual de não pagar os salários da referida empregada, há nítido caráter discriminatório em relação à gestante, que teve que ser afastada do trabalho em razão da pandemia, em uma circunstância alheia à sua vontade.

Não bastasse o atraso informado, o hospital vem utilizando-se de manobras para deixar de pagar os valores devidos também na esfera judicial. Isso porque a empregada em questão ajuizou reclamatória trabalhista, através da assessoria jurídica do SERGS (Paese & Ferreira), tendo êxito em relação ao pedido de liminar para o pagamento imediato dos salários vencidos e garantia do adimplemento mensal dos salários futuros (incluindo-se o salário maternidade). Apesar disso, o hospital está solicitado à juíza que envie os créditos devidos e futuros da empregada para o Juízo Auxiliar de Execução (JAE).

No referido JAE, há uma reunião das dívidas do hospital, as quais vão sendo pagas por ordem de chegada, conforme o Beneficência repassa valores mensais. Ocorre que o próprio JAE informou que o hospital não repassa valores para pagamento das dívidas judiciais desde maio de 2020 e acumula uma dívida de pelo menos R$ 22 milhões.

Ou seja, no caso da trabalhadora gestante, o pedido do hospital de envio dos créditos para o JAE implica, na prática, em não pagamento imediato dos salários da empregada, inclusive do salário maternidade, sob o crivo do Poder Judiciário, caso este aceite a solicitação do Beneficência.

Além da denúncia deste caso, o SERGS também estará tomando todas as medidas necessárias para impedir que essas irregularidades continuem ocorrendo no Hospital Beneficência Portuguesa.

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