Negociação coletiva – instrumento fundamental na valorização das relações de trabalho

A negociação coletiva tem papel significativo na regulação das relações de trabalho. Sua função é a de melhorar os dispositivos estabelecidos na legislação e regular aspectos extralegais. É uma tentativa do sindicato de melhorar as condições de trabalho, contemplando as especificidades da categoria profissional.

Busca-se elevar por meio desse espaço de atuação sindical o patamar de cidadania dos trabalhadores, garantindo-lhes melhores condições de trabalho e remuneração. E desde o Plano Real (1994), tornou-se o único meio que não a concessão espontânea pelo empregador de garantir reajustes salariais, pela ausência de legislação salarial. A negociação é talvez a maior atribuição e responsabilidade do sindicato, através da qual busca dar voz aos trabalhadores, materializando suas reivindicações e resistindo para que não haja retrocesso.

O contexto em que se desenvolvem as negociações tem sido bastante desfavorável aos trabalhadores, especialmente após a denominada Reforma Trabalhista (2017), que reforçou o poder dos empregadores ao ampliar o campo da autonomia individual da vontade e converter direitos indisponíveis em negociáveis.

Na relação de trabalho, há uma evidente assimetria de poder entre as partes, o que reforça a importância da representação sindical. Para ter força, os trabalhadores precisam atuar de forma coletiva e não individual. E sem sindicato forte, não há como garantir um sistema de proteção legal mínimo para a categoria, bem como resistir às tentativas, cada vez mais intensas, de desconstrução dos direitos fundamentais.

Mas mesmo no campo da negociação coletiva, a assimetria de condições entre as partes envolvidas é significativa. Há uma “disparidade de armas“!

Desde o início dos anos 90, o SERGS optou pela via da negociação coletiva e não pela arbitragem judicial (dissídios coletivos). E manteve durante todos esses anos canais abertos com as entidades patronais da área da saúde.

A pandemia dificultou extremamente as negociações entre os sindicatos e revelou posições muito antagônicas. Enquanto o SERGS buscou reforçar o sistema de proteção às/aos enfermeiras/os, garantindo-lhes melhores condições de trabalho e maior reconhecimento, a pretensão das entidades patronais foi no sentido de flexibilizar a regulação das relações de trabalho.

Em 2020/2021, o processo negocial foi longo e difícil. E ainda não está concluído. Obteve-se a garantia de manutenção integral dos direitos inseridos na Convenção Coletiva anterior, que compreende uma gama de direitos que inclui adicional por tempo de serviço, adicional sobre as horas extraordinárias, adicional noturno, adicional de responsabilidade técnica, adicional por curso de especialização, apoio à capacitação e desenvolvimento, acompanhamento de saúde a filhos e idosos dependentes, defesa institucional legal pelo empregador, prevenção contra o assédio moral, dentre muitos outros. Também se conseguiu garantir o pagamento de reajuste correspondente ao INPC acumulado em 2020.

Mas o reajuste salarial de 2021 ainda está em aberto e será objeto de negociação nos próximos meses. Acompanhe essa negociação! Seu apoio e participação fortalecem o sindicato!

Raquel Paese

Advogada da Assessoria Jurídica do SERGS

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