SERGS parabeniza veto do Legislativo a projeto que prevê indenização a profissionais da saúde vítimas da Covid

O Congresso Nacional derrubou nesta quarta, dia 17, o veto do presidente da República ao projeto que concede indenização especial aos profissionais da saúde e de auxiliares hospitalares que tenham ficado incapacitados ou falecido após contrair o coronavírus. O texto prevê indenização financeira de R$ 50 mil aos dependentes legais e, na ausência de dependentes, aos herdeiros. Com a derrubada do veto, o texto vai à promulgação.

O Projeto de Lei 1826/2020 é de autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Reginaldo Lopes (PT-MG). O texto foi elaborado em conjunto com o movimento #MaisDoQuePalmas, entidades e movimentos sociais.

O SERGS tem apoiado este projeto desde sua concepção e inclusive realizou uma live com a deputada Fernanda Melchionna e o senador Paulo Paim para debater o tema – acesse aqui para assistir.

Além da indenização de R$ 50 mil, os dependentes de menos de 24 anos receberão também um adicional de R$10 mil para cada ano que faltar para completar a idade máxima. Recebem a indenização também os profissionais que ficarem permanentemente incapacitados pelo trabalho por causa da Covid-19.

O texto define como profissões da Saúde as profissões de nível superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde e pelo Conselho Nacional de Assistência Social; aquelas de nível técnico e auxiliar vinculadas à saúde; os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias.

A proposta reconhece também como atividades auxiliares aquelas que auxiliam presencialmente nos estabelecimentos de saúde, como serviço de copa, lavanderia, limpeza, segurança, motorista de ambulância, administrativo, dentre outros.

Contempla também assistentes sociais, biólogos, educadores físicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, médicos veterinários, nutricionistas, odontólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.

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