ESCLARECIMENTO AOS COLEGAS DO IMESF

 

A presidenta do SERGS, Cláudia Franco, e a Assessoria Jurídica do sindicato, esclarecem no texto abaixo questões relativas à dúvidas suscitadas entre os(as) trabalhadores(as) do IMESF.

 

Causa surpresa a manifestação de alguns profissionais do IMESF quanto à atuação do SERGS em relação aos seus representados, porquanto a entidade sempre esteve ao lado destes na incessante luta contra as pretensões do Munícipio de Porto Alegre em proceder a despedida dos empregados e a terceirização do serviço de saúde básica. 

Muitos foram os movimentos realizados ao longo dos últimos anos – promovidos pelo SERGS ou que contaram com a intensa participação deste – na defesa intransigente dos direitos e das  condições de trabalho dos enfermeiros do IMESF. Vale lembrar que que desde outubro do ano passado o sindicato promoveu diversas medidas, tanto no âmbito jurídico quanto político, em favor dos enfermeiros. 

Já com os avisos prévios entregues aos trabalhadores, o SERGS ingressou com uma ação perante a Justiça do Trabalho com a finalidade de anulá-los, impedir as despedidas e garantir a manutenção dos empregos, justamente sustentado, dentre outras razões levantadas, a natureza verdadeiramente pública do IMESF, o ingresso via concurso público e boa-fé objetiva dos trabalhadores ao optarem pela carreia junto à instituição. A ação obteve liminar deferida, sendo mantida até o mês de junho do corrente ano, estando, atualmente, conclusa para sentença. 

Juntamente com a ação judicial promovida e tudo o que envolve a sua tramitação, o sindicato participou de inúmeras reuniões e audiências de mediação com o Município junto ao Tribunal Regional do Trabalho. Realizou também diversas reuniões com o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público de Contas do Estado, auxiliando ativamente na atuação destes, a fim de impedir a despedida dos empregados. 

Não bastasse isso, realizou um trabalho de cunho político junto aos vereadores justamente na tentativa de impulsionar o poder executivo a manter os trabalhadores hoje vinculados ao IMESF. Todas estas medidas foram acompanhadas pelos empregados e pela sociedade em geral, tendo como fruto, diga-se de passagem, a manutenção dos empregos até o presente momento. 

Desta forma, não há como se concordar com o entendimento equivocado que parece estar expresso na mensagem enviada, no sentido de que não há uma atuação do SERGS em defesa dos profissionais do IMESF ou que estes têm um tratamento diferenciado em preferência a outros, uma vez que o sindicato vem buscando, incessantemente, a manutenção do emprego dos trabalhadores. Os fatos e as atitudes tomadas pelo sindicato falam por si. 

em relação à ação de inconstitucionalidade interposta contra a lei que institui o IMESF, não é o sindicato que afirma a inconstitucionalidade, mas uma conclusão inarredável confirmada pelo judiciário.  Gostaríamos de salientar que nós 47 anos de existência do Sindicato dos Enfermeiros do RS, primeiro sindicatos da categoria no Brasil, nossa carta sindical data de 1972, sempre tivemos e mandemos como prioritário a defesa da democracia, da saúde publica integral, de qualidade e com equidade, somos intransigentes na defesa dos trabalhadores e nossas convenções coletivas sempre foram pautadas na ampliação dos direitos. 

No presente caso, o que se buscou sempre foi a prestação direta dos serviços de saúde básica pelo poder público, o que se verifica ser plausível diante da decisão de inconstitucionalidade, não sendo de responsabilidade do sindicato ou das demais entidades as decisões ilegais do poder executivo diversas do que estabelece a Constituição, no sentido de uma atuação privada em serviço essencial à saúde, o que é o caso do serviço de saúde da família. 

Por fim, com relação à atuação no STF junto ao processo que declarou a inconstitucionalidade do instituto, cabe esclarecer que o SERGS sequer foi admitido no polo ativo até o presente momento, todavia, não pode agora, sob pena de uma atitude temerária e de má-fé, acolher a proposta do grupo de enfermeiros, porquanto absolutamente contraditória ao pedido principal. Entretanto, a título de informação, tal pedido já foi realizado pelo SIMPE em manifestação anterior, sindicato na exata situação do SERGS perante o processo, sem que tivesse tal requerimento guarida nas decisões do STF.

Assim, reforçamos o nosso compromisso na luta em favor dos trabalhadores do IMESF, tanto na esfera jurídica quanto política, dentro dos preceitos democráticos e legais, objetivando manutenção dos seus empregos junto ao Município

 

Claudia Ribeiro da Cunha Franco

Presidente do SERGS

Gestão Resistência 2019 – 2021

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