Liminar garante Vale-alimentação do IMESF

 

O Desembargador Federal do Trabalho, Marcos Fagundes Salomão, concedeu nesta quarta (8), liminar para a ação movida pelos sindicatos que representam as categorias profissionais vinculadas ao IMESF, obrigando o município a restabelecer imediatamente o pagamento do Vale-alimentação, sob a pena de pagar multa de R$ 500 por beneficiário.

Sem receber Vale-alimentação desde maio último, em represália por não aceitarem o acordo de demissões proposto pela Prefeitura, os trabalhadores(as) do IMESF vinham enfrentando muitas dificuldades financeiras desde então, trabalhando na linha de frente da pandemia e sem nenhum apoio financeiro para suas refeições.

O SERGS comemora esta conquista importante dos sindicatos para a garantia dos direitos destes trabalhadores. “Não pagar o vale-alimentação por três meses, em plena pandemia, é uma demonstração total do descaso da gestão municipal com estes trabalhadores”, afirma a presidenta do SERGS, Cláudia Franco.

 

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