Prefeitura de Porto Alegre é obrigada a afastar grupos de risco e fornecer EPIs para profissionais na linha de frente da pandemia na capital

 

Os servidores ligados ao Pronto Socorro de Porto Alegre, envolvidos na assistência e cuidados dos pacientes suspeitos ou portadores da infecção da COVID-19, terão direito ao recebimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao nível de biossegurança 4, em conformidade com as recomendações da ANVISA.

A Associação dos Servidores do Hospital de Pronto Socorro (ASHPS) e o SERGS (como parte interessada) obtiveram decisão judicial favorável à ação civil pública ajuizada contra o Município de Porto Alegre, no último dia 31 de março, em face do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Coronavírus. Na ação, as entidades exigiam o fornecimento dos EPIs aos profissionais da linha de frente no Pronto Socorro, Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas, PACS, SAMU e UBSs

A tutela concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre determina que estes EPIs sejam fornecidos imediatamente aos trabalhadores, inclusive possibilitando a realização de testes para detecção precoce da doença a todos aqueles profissionais sintomáticos ou suspeitos. Também assegura a realocação dos servidores do grupo de risco para setores sem atendimento ao público ou seu afastamento enquanto perdurar a pandemia, sem prejuízo da remuneração.

A Procuradoria-Geral do Município já foi intimada da decisão.

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