Atenção colegas do IMESF: a hora é de resistência!

 

Em caso de assédio, denuncie!!!

Em relação à situação do IMESF, o SERGS reafirma que a decisão liminar da juíza Ana Carolina Quadrado Ilha, do último dia 20 de dezembro, considera NULOS todos os avisos prévios realizados pelo IMESF e determina a reintegração dos despedidos imotivadamente. Assim, todos os trabalhadores estão com seus contratos ativos e segue suspensa qualquer demissão até o prazo concedido pela juíza (10 de janeiro de 2020).

A decisão em liminar do Mandado de Segurança do Município não derruba a liminar da juíza da 18ª Vara. Só permite que aqueles que optarem pela rescisão e assinarem com as terceirizadas.

Segundo a presidente do SERGS, Cláudia Franco, é importante que os(as) enfermeiros(as) sigam essas recomendações abaixo:

  • Não assinar nenhum documento
  • Não pedir demissão
  • Seguir trabalhando no seu horário normal
  • Não aceitar assédio e, se isso acontecer, gravar e/ou registrar tudo

Por fim, o sindicato lembra que qualquer denúncia de assédio, intimidação e constrangimento deve ser imediatamente comunicada ao SERGS pelo email sergs@sergs.org.br ou diretamente ao Ministério Público do Trabalho.

A diretoria do SERGS está visitando no dia de hoje (30/12) algumas unidades de saúde do município de Porto Alegre para tranqüilizar os(as) colegas, esclarecer dúvidas e prestar orientações sobre como proceder neste momento.

O vice-presidente Ismael com as enfermeiras Noelise e Bruna e a equipe da unidade Morro da Tuca

 

Não confie na oferta das terceirizadas – o contrato é temporário e sem garantias

Outro alerta que o SERGS quer fazer neste momento é sobre a falta de garantias dos contratos temporários que estão sendo oferecidos pelas terceirizadas para as quais a prefeitura pretende entregar a atenção básica. “Quem está no IMESF fez um concurso público e a prefeitura precisa assumir estes profissionais”, afirma Cláudia Franco.

Estes contratos são temporários e não têm garantia de renovação, além de não possuírem vários direitos como multa do saldo do FGTS em caso de rescisão, aviso-prévio e seguro-desemprego. É um contrato frágil, que precariza a relação de trabalho e não assegura o reaproveitamento dos profissionais ao seu término.

 

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