Atenção colegas do IMESF – orientação importante

Considerando a determinação judicial, enquanto não houver outra decisão, não há validade do aviso prévio. Portanto, os trabalhadores têm que cumprir a jornada normal. Caso ocorra determinação de fazer jornada diferente da costumeira, o(a) trabalhador(a) deve solicitar a determinação por escrito, descrevendo o motivo da determinação.

Quando receber esta determinação, deverá encaminhar a informação ao SERGS para que seja encaminhado agravo por descumprimento de decisão judicial no fone (51) 3226.5587.

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