ENFERMEIRA(O)S QUE LABORAM EM HOSPITAIS FILANTRÓPICOS

Período de oposição a taxa Negocial – 11 à 20 de fevereiro de 2019

Colegas,

Importante já destacar que este período é APENAS PARA ENFERMEIROS QUE
LABOREM EM HOSPITAIS FILANTRÓPICOS, vinculados ao Sindiberf.

Com a Reforma Trabalhista, as Convenções Coletivas, que muito(a)s chamam de
Dissídio, passaram a ser a medida protetiva mais importante das categorias
profissionais. O SERGS é o responsável por te proporcionar a renovação da
Convenção Coletiva de Trabalho por mais 2 anos, com a manutenção de
direitos fundamentais, e ainda:

– Reajuste salarial, na maioria das vezes, acima da inflação;

– Hora extra com percentual acima da Lei;

– Adicional noturno com percentual de 50% capital e 40% interior (a Lei
prevê 20%), e ainda, das 22h de um dia até o final do plantão no dia
seguinte ( lei prevê das 22 às 5h);

– Licença para formação de até 10 dias;

– Acompanhamento de saúde para idoso/filho sob dependência de 1 carga
horária por mês com possibilidade de ampliar (Lei prevê 1 dia por ano) ;

– Aviso prévio proporcional – mais um salário para quem tem 45 anos e 5 anos
na empresa

– Estabilidade para quem esta em período de pré aposentadoria de 18 meses
(lei prevê 12 meses);

– Quinquênio (5% a cada 5 anos na empresa);

Para seguir resistindo aos ataques que os trabalhadores vem sofrendo
precisamos de uma entidade forte, e sem financiamento não poderemos mais
manter a estrutura necessária para tanto. Por isso as assembleias da
categoria, realizadas na campanha salarial, autorizaram o Sergs em
empreender esta taxa negocial, no entanto, ainda assim, estabelecemos um
prazo para aqueles que entenderem que o Sergs não é importante, que tenham possibilidade de negociar diretamente com seus empregadores e manter essas
garantias, possam se opor a quota negocial, pois terminado o prazo de
vigência da Convenção coletiva e não havendo uma nova, as empresas podem
utilizar a lei para estabelecimentos de adicionais e outras vantagens que a
norma coletiva avançou. É uma questão de solidariedade entre todos e todas
enfermeiros e enfermeiras.

Também vamos aqui esclarecer, o que é estrutura do Sergs que indicamos:
trata-se de assessorias jurídicas, despesas com editais, despesas com
reuniões, peritos, funcionários, sedes… Saibam todos e todas que no Sergs
apenas 1 (UM) dirigente esta sendo remunerado (exatamente pelo salário que
receberia na ativa, sem qualquer extra), por estar liberado para o Sergs, e
ainda assim porque sem ser remunerado a empresa não o teria liberado para a
atividade sindical e este dirigente é o ÚNICO liberado para o SERGS, que tem
de atender o RS inteiro. Os dirigentes do SERGS não recebem qualquer tipo de
remuneração para trabalhar no Sergs, o fazem por você, e querem seguir
fazendo isso, desde que você esteja conosco.

Os empregadores procederão ao desconto de todos os enfermeiros e
enfermeiras, a título de quota negocial, no mês subsequente à assinatura do
presente instrumento coletivo, o valor correspondente a 1/30 (um trinta
avos) do salário base de cada membro da categoria, vigente na data do
desconto.

Exclusivamente para o ano de 2018, ficam isentos da quota negocial ora
prevista aqueles trabalhadores que pagaram a contribuição sindical prevista
no art. 579 da CLT referente ao ano de 2018, ou que pagaram a sua anuidade
de sócio(a) do SERGS relativa ao ano de 2018 (pagamentos realizados até
04/02/2019 serão assim considerados). Portanto essas pessoas terão descontos
o SERGS se encarregará de fornecer a patronal a listagem indicando os
enfermeiros e enfermeiras nestas situações.

Se, mesmo diante de tudo o que expomos, ainda assim quiseres fazer uma
oposição, abaixo segue a forma como deve ser realizada – Não será aceita
forma diversa desta, portanto fique atento ao período e forma.

Será garantido o direito de oposição a quota negocial, desde que manifestado
individual, pessoalmente e por escrito, na sede ou subsedes do SERGS, dentro
do seu horário de funcionamento, pelo oponente no prazo de 10 dias a contar
do dia 11 (onze) de fevereiro/2019 (inclusive), até 20 (vinte) de fevereiro
de 2019. Para os enfermeiros e enfermeiras que não residam na capital, a
oposição poderá ser realizada individualmente e por escrito, sendo
consideradas aquelas postadas dentro do prazo previsto para oposição, com
Aviso de Recebimentos dos Correios (AR).

Destacamos que não serão aceitas manifestações em grupo, cada um deve manter seu AR como comprovante, ou realizar pessoalmente sua oposição na sede do
SERGS.

Se queres teu Sindicato forte, esteja com ele, só sindicato forte faz a
luta! Sindicato não existe sem custeio da categoria, não se oponha a quota
negocial, te sindicaliza e participa!!!

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